|
ACSTJ de 30-04-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Interpretação do negócio jurídico
O apuramento da vontade real do declarante e do seu efectivo conhecimento por parte do declaratário cabem dentro da averiguação da matéria de facto, pelo que neste campo não se pode imiscuir o STJ; mas, não tendo a vontade real sido apurada nos autos, a interpretação a fazer há-de reconstituir a vontade normativa – a que possa ser apurada com recurso aos critérios legais vigentes, o que constitui questão de direito, que ao STJ cabe abordar.
Revista n.º 998/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques F
|