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ACSTJ de 30-04-2002
Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Brisa
I - A obrigação da Brisa de proceder à conservação e manutenção das auto-estradas e de assegurar boas condições para a segurança e comodidade, é assumida perante o concedente e não para com terceiros em relação ao contrato de concessão, como são os utentes das auto-estradas. I - Nas relações da Brisa com terceiros regem os princípios da responsabilidade civil por facto ilícito ou extracontratual, pelo que o utente da auto-estrada que se considere lesado pela falta de conservação e/ou manutenção da via, e que por isso pretenda exigir indemnização da concessionária, tem de alegar e provar todos os requisitos daquela responsabilidade: art.ºs 483 e ss. do CC, designadamente 486.
Revista n.º 635/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Faria Antunes Lop
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