Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-2002
 Acção de preferência Depósito do preço Prazo Suspensão Garantia bancária
I - O prazo de depósito do preço, na acção de preferência, é de caducidade, não se suspendendo por um requerimento a solicitar a substituição do depósito em numerário por uma garantia bancária, mas apenas nos termos dos art.ºs 328 e 1410, n.º 1, do CC. I - O despacho que, em face de tal requerimento, ordena a notificação da parte contrária para se pronunciar, é de mero expediente, e não faz caso julgado formal sobre o pedido, concomitantemente formulado, de suspensão do prazo para o depósito.
Revista n.º 52/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeir