Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-2002
 Simulação Terceiro Credor
I - Terceiros, a quem a simulação é inoponível, são todos aqueles que, não sendo partes no conluio simulatório e ignorando a simulação ao tempo em que foram constituídos os respectivos direitos, tenham interesse em que não actue, quanto a eles, a eficácia da declaração de nulidade do negócio simulado. I - Devem ser considerados terceiros, para os fins do art.º 243 do CC, os credores do adquirente fictício, que estejam de boa fé.
Revista n.º 1010/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pa