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ACSTJ de 23-04-2002
União de facto Alimentos Ónus da prova
I - Não tendo a autora reclamado da deficiência da base instrutória, não tendo essa questão sido colocada à Relação, tal questão é nova e não pode ser conhecida pelo STJ. I - A inexistência de parentes em condições de prestarem alimentos à autora constitui um facto negativo de especial dificuldade probatória para a autora. II - Sendo o réu uma entidade pública (Centro Nacional de Pensões) com amplas possibilidades de se informar sobre as situações de facto que subjazem aos pedidos de prestações por morte dos seus beneficiários e atento o princípio da cooperação que informa o processo civil, no quadro do art.º 2020 do CC, o autor deve alegar que não tem parentes a quem possa exigir alimentos, cabendo ao réu alegar e provar que os tem em condições de lhos prestar (prova do facto positivo). V - Não bastaria, por isso, à Ré limitar-se a ignorar o facto negativo alegado, cabendo-lhe alegar e provar o facto positivo correspondente.
Revista n.º 47/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Faria Antunes Lope
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