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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-04-2000
 Acidente de viação Centro Nacional de Pensões Pensão de sobrevivência Indemnização Rateio
I - Há lugar a reembolso do Centro Nacional de Pensões relativamente ao que este pagou a título de pensões de sobrevivência, mas não relativamente às prestações vencidas posteriormente ao pedido formulado.
II - Excedendo as indemnizações o montante a pagar pela seguradora, há que proceder ao respectivo rateio por todos os lesados, na devida proporção, mas esse rateio, quando está em causa o referido reembolso ao Centro Nacional de Pensões, deve restringir-se ao montante a pagar a título de danos patrimoniais, pois é a esse dano que se reportam as pensões de sobrevivência, não abrangendo, por isso, os danos não patrimoniais.I.V.
Revista n.º 44/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço Armando Lourenço Martins
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