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ACSTJ de 23-04-2002
Prestação de contas Estabelecimento comercial Compropriedade
I - O resultado da prestação de contas, ainda que a expressão possa eventualmente vir a ser nula, em nada interfere com a obrigação de as prestar, já que esta é decidida em momento anterior àquele e é da decisão sobre a existência da obrigação de prestar contas que a prestação depende. I - A prestação de contas pela pessoa que tem a obrigação de as prestar não se satisfaz com a mera apresentação de contas, requerendo também a prova da sua aprovação. II - A alegação da aprovação constitui a alegação de um facto extintivo da obrigação e, como tal, onerado com a sua prova está o réu sobre quem incidiu a decisão da obrigação de prestar contas. V - O acesso à contabilidade e o exame de todos os elementos de contabilidade do estabelecimento comercial é coisa diversa da apresentação de contas.
Revista n.º 916/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garc
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