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ACSTJ de 23-04-2002
Contrato de locação financeira Contrato de seguro-caução Interpretação do negócio jurídico Restituição do veículo Abuso do direito Limite da responsabilidade da segu
I - A outorga do contrato de seguro-caução não envolve uma assunção da dívida da tomadora pela seguradora em termos que excluam a responsabilidade da tomadora para com beneficiária do seguro resultante do incumprimento do contrato entre estas últimas celebrado. I - A locadora financeira e beneficiária do seguro-caução não estava obrigada a accionar o seguro antes de resolver o contrato de locação financeira. II - Resolvido legitimamente o contrato de locação financeira é legítimo o pedido de restituição do veículo, objecto da locação. V - Não tendo a locadora financeira interpelado, anteriormente à citação para esta acção, a seguradora para pagar, considerando o objecto da garantia das condições particulares, a sua responsabilidade resume-se às rendas devidas pela locação financeira, não se estendendo à indemnização e juros decorrentes da resolução do mesmo contrato.
Revista n.º 4366/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro
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