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ACSTJ de 16-04-2002
Interrupção da instância Deserção da instância
No regime do CPC anterior à reforma de 1995/96, a interrupção da instância deve ser decretada por despacho judicial, sem o que não pode ter início o decurso do prazo de deserção da instância.
Agravo n.º 949/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afon
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