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ACSTJ de 16-04-2002
Competência material Acidente de trabalho Danos não patrimoniais
É o tribunal do trabalho, e não o tribunal cível, o competente para conhecer da acção em que vem pedido o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais emergentes de acidente de trabalho.
Agravo n.º 757/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Al
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