Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-2002
 Investigação de paternidade Exame laboratorial
I - Nas acções de investigação de paternidade procura-se conhecer a filiação biológica e, através dela, estabelecer juridicamente a paternidade, havendo que apelar directa e significativamente a meios científicos de prova, e conferir-lhes um valor prevalecente sobre outros menos rigorosos e aleatórios, como o testemunhal. I - Existindo no processo dois espermogramas relativos ao réu, que concluem pela azoospermia, na modalidade de ausência total de espermatozóides, com a presença, nalguma quantidade, de espermatídeos redondos sem cauda («percursores dos espermatozóides»), e dois exames hematológicos, ambos segundo a mesma escala de HUMMEL, o segundo dos quais, com recurso a novos marcadores, conclui por uma probabilidade de paternidade de 99,999987%, há que apurar, antes de decidir, a história clínica do réu e a sua articulação com a azoospermia comprovada, de modo a saber se essa disfunção existia (conforme alegado pelo próprio), ou não, à data do início do período legal de concepção.
Revista n.º 709/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garc