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ACSTJ de 16-04-2002
Adopção restrita Enriquecimento sem causa
O adoptado restritamente não pode exigir da herança do adoptante, a título de enriquecimento sem causa, o valor dos serviços por si prestados em tarefas domésticas e agrícolas na casa dos adoptantes, com quem residia – esses serviços têm por causa justificativa a relação filial ou jurídico-familiar que existia entre adoptado e adoptantes.
Revista n.º 926/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Pinto Monteiro
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