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ACSTJ de 16-04-2002
Objecto do recurso Contrato de compra e venda Erro sobre o objecto do negócio Erro de cálculo
I - O âmbito objectivo do recurso é definido pelas conclusões do recorrente. I - A venda ad mensuram é a venda de coisa determinada com indicação da sua medida, em que o preço é fixado à razão de tanto por unidade; a venda ad corpum é aquela em que o preço da coisa certa é determinado em função da totalidade ou globalidade da coisa e não da sua dimensão, mesmo que no contrato se faça acidentalmente referência à sua medida. II - Se as partes não quiseram vender nem comprar uma parcela ideal do prédio de origem, mas sim uma concreta parcela, constante de planta topográfica, trata-se de venda ad corpus, mesmo que o preço tenha sido determinado por referência a um valor por m2. V - Estando as partes convencidas que a área do terreno era a de 8.000 m2, apurando-se posteriormente à celebração da escritura – de onde consta a área de 8.500 m2 – que a área real da parcela é de 5.157 m2, há erro sobre uma qualidade do objecto do negócio que, por não demonstrada a sua essencialidade, não apresenta relevância jurídica susceptível de conduzir à anulabilidade do negócio. V - Resultando dos elementos constantes da planta topográfica anexa à escritura a medida real da parcela, aquele erro reconduz-se a um erro de cálculo, revelado no próprio contexto das declarações, que apenas dá direito à rectificação.
Revista n.º 713/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos P
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