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ACSTJ de 16-04-2002
Contrato de aluguer de automóvel sem condutor Resolução Revogação
I - A resolução do contrato de aluguer de veículo sem condutor não está sujeita a regras específicas, sendo aplicável o disposto no art.º 436, n.º 1, do CC, de acordo com o qual a resolução se faz por declaração à outra parte por qualquer meio. I - A este contrato aplicam-se as disposições específicas da locação e, na falta destas, as regras e os princípios gerais dos contratos. II - A restituição antecipada da viatura à locadora, feita pelo locatário, embora sem fundamento legítimo, resultante de incumprimento da outra parte ou de outra justa causa, constitui uma proposta de revogação do contrato. V - Restituída e aceite sem reservas a viatura, vendida a mesma pela locadora, é de concluir que esta última aceitou a revogação do contrato, que assim se extinguiu, nos termos do art.º 406 do CC.
Revista n.º 532/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos P
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