Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-2002
 Propriedade industrial Marcas
I - A proibição do uso de qualquer marca da qual conste ou faça parte o designativo «Saramago» só pode ser entendida como proibição do uso da palavra em qualquer meio que pretenda dar a conhecer e identificar um determinado serviço. I - É que a marca de um serviço, ao contrário da marca de um produto, não adere ao serviço.
Revista n.º 505/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Alípio Calheiros