Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-04-2002
 Contrato de locação financeira Contrato de seguro-caução Interpretação do negócio jurídico Enriquecimento sem causa Abuso do direito
I - O facto de o contrato de seguro ser solene significa que o negócio jurídico não tem existência legal enquanto não estiver lavrada a apólice ou o documento equivalente. I - Tal não significa que o intérprete não possa socorrer-se de outros elementos interpretativos que não da apólice, com a restrição de que não se pode chegar em sede de interpretação a um conteúdo que não tenha um mínimo de correspondência no texto da apólice, ainda que imperfeitamente expresso. II - O contrato de seguro-caução celebrado entre a locatária financeira de um veículo automóvel (a qual por seu turno o deu em aluguer de longa duração a terceiros), na qualidade de tomadora do seguro e a seguradora, em cuja apólice consta como beneficiária a locadora no contrato de locação financeira, e como objecto da garantia “ o pagamento das rendas trimestrais de 2.398.104$00. referentes ao aluguer de longa duração do veículo(...)”, destina-se a garantir as obrigações da locatária financeira no âmbito do contrato de locação financeira. V - Resolvido o contrato de locação financeira com fundamento no incumprimento contratual culposo da locatária, não constitui abuso de direito o pedido da restituição do veículo objecto daquele, nem o seu deferimento consagrará um enriquecimento ilegítimo da locadora.
Revista n.º 400/02 - 6.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante