Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-04-2002
 Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos futuros Danos patrimoniais
I - É mais razoável situar o termo da vida activa de um empregado de café (que aos 17 anos de idade já o era), não nos 70 anos mas nos 65, pois não serão muitos os empregados de café que continuem a exercer a sua profissão para além dos 65 anos de idade, sendo mais comum a situação em que os mesmos se reformem, senão antes, pelo menos quando atingem esta faixa etária. I - Atingida a idade da reforma (presentemente aos 65 anos), o montante desta é fixado independentemente da incapacidade de que a vítima possa ainda ser portadora e a partir daí o trabalhador passa a receber a sua reforma. II - Tendo em consideração que o autor (que nasceu em 1978) foi vítima de um acidente de viação ocorrido em 1996, sem culpa sua, auferia à data do acidente a quantia de PTE 60.000,00 (agora aproximadamente 300 euros), ficou a padecer de uma incapacidade parcial permanente de 15%, é equitativo fixar em 29.992,87 euros (correspondente a PTE 6.000.000,00) a indemnização pela perda da sua capacidade de ganho.
Revista n.º 519/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribei