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ACSTJ de 09-04-2002
Falência Competência material Tribunal administrativo
I - A concessão de carreiras para transporte público de passageiros configura um contrato administrativo. I - Trata-se de uma actividade classificada como serviço público de natureza eminentemente juridico-administrativa, cujo contrato constitui uma relação jurídica de direito administrativo. II - Os litígios dela emergentes cabem na competência material dos tribunais administrativos. V - O contrato de transferência de concessões estando dependente, como está, de prévia autorização e de posterior confirmação do Estado, traduz-se numa modificação de uma relação jurídica de direito administrativo anteriormente constituída. V - A apreciação da alegada caducidade do direito de exploração de concessão de carreiras por falta de capacidade financeira que constitui o fundamento do pedido de declaração de nulidade do contrato de transferência das concessões, não é matéria cujo conhecimento seja da competência dos tribunais comuns, antes dos tribunais administrativos.
Revista n.º 557/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pai
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