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ACSTJ de 09-04-2002
Inventário Doação Colação Redução por inoficiosidade
I - A vontade de redução de uma doação que exceda a legítima pode ser feita, em processo de inventário, pela declaração de licitação nos bens cedidos gratuitamente e relacionados no mesmo processo. I - A vontade de redução pode ser expressa por qualquer forma, mesmo sem pedido de licitação, basta que os interessados no inventário estejam de acordo com o valor dos bens doados. II - Sendo o donatário herdeiro legitimário, a redução só em processo de inventário pode ter lugar. V - Saber se uma doação feita pelo de cuius a um seu herdeiro legitimário está sujeito à colação ou à redução é matéria de interpretação da vontade daquele, subtraída à sindicância do STJ. V - Sendo a doação feita por conta da quota disponível pode acontecer que a mesma absorva a totalidade da quota, pelo que as doações posteriores só podiam ser feitas à conta da quota legítima, devendo ser reduzidas na medida em que exceda a quota da legítima do beneficiado. VI - As reduções irão integrar a legítima de onde saíram, a qual será dividida por todos de acordo com a respectiva quota.
Revista n.º 740/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Alípio Calheiros
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