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ACSTJ de 19-03-2002
Imputação do cumprimento Boa fé Juros
I - A boa fé a que se refere o art.º 762, n.º 2, do CC, consiste no dever imposto aos sujeitos de uma obrigação de, no seu cumprimento, agirem com honestidade, lisura, correcção, lealdade, como pessoas de bem. I - A imputação, pelo credor, de uma prestação feita pelo devedor cujo montante não chegue para cobrir o capital em dívida e juros já vencidos, nos termos do disposto no art.º 785, n.º 1, do CC (primeiro nos juros, depois no capital) não é contrária à boa fé.
Revista n.º 429/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dio
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