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ACSTJ de 19-03-2002
Divórcio Casa da morada de família Acordo
Não pode ser alterado, com fundamento em circunstâncias supervenientes (art.º 1411 do CPC), o acordo sobre o destino da casa de morada de família homologado por sentença transitada em julgado, proferida em acção de divórcio por mútuo consentimento.
Agravo n.º 555/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Moi
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