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ACSTJ de 19-03-2002
Nulidade de acórdão Constitucionalidade
A lei do processo, ao permitir que seja o próprio tribunal que decidiu de fundo que se pronuncie quanto às nulidades arguidas, não viola o art.º 20, n.º 4, da CRP.
Incidente n.º 3789/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão
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