Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-2002
 Dívida de cônjuges Proveito comum Matéria de facto Matéria de direito Questionário
I - Para a aferição da existência de proveito comum do casal é o fim ou intenção (objectiva) com que a dívida foi contraída que releva, e não o resultado sobrevindo, isto é, que o benefício tido em vista tenha sido alcançado. I - A expressão “proveito comum” traduz-se num conceito jurídico a deduzir de factos materiais a invocar na petição, tratando-se de questão complexa, que envolve facto e direito, indagar da existência de tal proveito. II - Assim, não deve quesitar-se se a dívida foi contraída em proveito comum do casal.
Revista n.º 516/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão