Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-2002
 União de facto Pensão de sobrevivência Inconstitucionalidade Articulados Despacho de aperfeiçoamento
I - Para a atribuição da pensão de sobrevivência por morte do beneficiário da Segurança Social a quem com ele convivia em união de facto, a alegação e prova de que o pretendente às prestações não pode obter alimentos do cônjuge, ou ex-cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos, tem de ser feita na acção contra a instituição, mesmo que tal tenha sido provado na acção que, intentada contra a herança, foi julgada improcedente por inexistência ou insuficiência de bens. I - O art.º 8 do DL n.º 322/90, de 18-10, não padece de inconstitucionalidade. II - A faculdade, prevista no n.º 3 do art.º 508 do CPC, de o juiz convidar as partes a suprir deficiências ou incorrecções dos articulados, não tem cabimento após a fase de pré-saneamento.
Revista n.º 316/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Moitinho de Almeida