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ACSTJ de 19-03-2002
Nulidade da decisão Falta de fundamentação Oposição entre fundamentos e decisão Omissão de pronúncia
I - Só uma ausência absoluta de fundamentação, que não uma fundamentação escassa, deficiente, ou mesmo medíocre, pode ser geradora da nulidade das decisões judiciais. I - Só se verifica a nulidade da al. c) do n.º 1 do art.º 668 do CPC, quando a construção da sentença é viciosa, isto é, quando das premissas de facto e de direito que o julgador teve por apuradas, este extraia uma resultante oposta à que logicamente deveria ter extraído. II - A nulidade por omissão de pronúncia a que se reporta a al. d) do n.º 1 do art.º 668 do CPC, há-de incidir sobre 'questões' que hajam sido submetidas à apreciação do tribunal, com estas não se devendo confundir as considerações, argumentos, motivos, razões ou juízos de valor produzidos pelas partes.
Revista n.º 537/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Barata Figueira
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