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ACSTJ de 19-03-2002
Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, SA, e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, visa garantir o pagamento das rendas relativas ao contrato de locação financeira firmado pela Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira, SA, com a Tracção, e não as rendas do contrato de ALD devidas a esta pelo respectivo locatário. I - Os veículos objecto dos contratos de locação financeira, tomados pela Tracção, SA., na medida em que uma das actividades desta era sublocá-los, mediante contratos de ALD, constituem para a Tracção bens de equipamento.
Revista n.º 2210/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos
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