Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-2002
 Sociedade comercial Anulação de deliberação social Caducidade da acção
O prazo para intentar a acção de anulação conta-se a partir da data da deliberação da assembleia (n.º 2 do art.º 59 do CSC) e não a partir da data em que, em procedimento cautelar de suspensão da deliberação social em causa, preliminar dessa acção, foi notificada ao autor a decisão que decretou a providência cautelar.
Revista n.º 669/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros