|
ACSTJ de 19-03-2002
Recurso de revisão Prazo de interposição de recurso Documento Sentença
I - O recurso de revisão assente no fundamento da al. g) do art.º 771 do CPC - preterição de caso julgado - há-de ser interposto no prazo de 60 dias a contar do momento em que o recorrente teve conhecimento da existência da decisão anterior transitada contrariada pela revidenda. I - A sentença não se encaixa na noção de documento dada pelo art.º 362 do CC, sendo o seu conhecimento independente da respectiva documentação.
Incidente n.º 3219/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros
|