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ACSTJ de 14-03-2002
Acidente de viação Danos futuros Transacção Caso julgado material
A circunstância de se assinalarem “todos os danos” numa transacção que põe termo a uma acção, em que se pede indemnização por danos futuros emergentes de acidente de viação, está naturalmente condicionada à previsibilidade de tais danos, ficando excluídos da força de caso julgado material os danos supervenientes que, à data, não eram previsíveis.
Agravo n.º 329/02 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros
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