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ACSTJ de 14-03-2002
Acidente de viação Seguro automóvel Cônjuge Directiva comunitária
I - Face ao disposto nos art.ºs 2, 7, n.º 1, al. b) e 8, do DL n.º 522/85, de 20-12 (redacção do art.º 7 anterior ao DL n.º 130/94, de 19-05), os danos causados ao cônjuge do condutor do veículo, com este casado em comunhão geral de bens, estavam excluídos da garantia do seguro obrigatório. I - As jurisdições nacionais devem interpretar, na medida do possível, o seu direito interno à luz do texto e da finalidade da directiva comunitária aplicável.
Revista n.º 306/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos
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