Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-03-2002
 Associação Duração
Os estatutos só têm que contemplar a duração duma associação quando esta se constitui por tempo determinado, nos termos do n.º 1 do art.º 167 do CC, do qual se infere a exclusão dos casos em que se constitui por tempo indeterminado.
Revista n.º 393/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida