|
ACSTJ de 14-03-2002
Associação Duração
Os estatutos só têm que contemplar a duração duma associação quando esta se constitui por tempo determinado, nos termos do n.º 1 do art.º 167 do CC, do qual se infere a exclusão dos casos em que se constitui por tempo indeterminado.
Revista n.º 393/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida
|