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ACSTJ de 14-03-2002
União de facto Dissolução Aplicação da lei no tempo Analogia
Não sendo aplicável às situações anteriores à sua entrada em vigor o art.º 8 da Lei n.º 7/2001, de 11-05, que respeita à dissolução da união de facto, nada impede a aplicação a tais situações das normas que disciplinam a dissolução e liquidação das sociedades civis, nos termos dos art.ºs 1007 e ss. do CC, com as necessárias adaptações, e nada impede, por ser evidente a analogia, a aplicação das que disciplinam a dissolução da comunhão conjugal.
Revista n.º 291/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Fe
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