|
ACSTJ de 14-03-2002
Fundamentação por remissão Abuso do direito Conhecimento oficioso Omissão de pronúncia
I - O facto de a norma do n.º 5 do art.º 713, do CPC, permitir ao tribunal de recurso limitar-se a remeter para os fundamentos da decisão recorrida, não pode abranger as questões que, ex novo, se suscitem no recurso e que possam e devam ser conhecidas. I - Entre estas conta-se o abuso do direito, que é de conhecimento oficioso. II - A falta de conhecimento de tal questão determina a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, nos termos da al. d) do n.º 1 do art.º 668 do CPC.
Revista n.º 3974/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire F
|