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ACSTJ de 14-03-2002
Abuso do direito Venire contra factum proprium Arguição de nulidades
A arguição, pelo promitente comprador, de nulidade para a qual ele próprio contribuiu sem que nada o fizesse esperar e ao arrepio de todo o seu comportamento pretérito, constitui venire contra factum proprium, uma manifestação do abuso do direito, em virtude de o seu exercício exceder os limites da boa fé e frustrar a legítima confiança do promitente vendedor na coerência e na continuidade desse mesmo comportamento.
Revista n.º 405/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares
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