Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-03-2002
 Abuso do direito Venire contra factum proprium Arguição de nulidades
A arguição, pelo promitente comprador, de nulidade para a qual ele próprio contribuiu sem que nada o fizesse esperar e ao arrepio de todo o seu comportamento pretérito, constitui venire contra factum proprium, uma manifestação do abuso do direito, em virtude de o seu exercício exceder os limites da boa fé e frustrar a legítima confiança do promitente vendedor na coerência e na continuidade desse mesmo comportamento.
Revista n.º 405/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares