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ACSTJ de 14-03-2002
Acidente de viação Actualização da indemnização Juros de mora
I - Os juros de mora incidentes sobre o montante da indemnização fundada em facto ilícito, ou risco, são devidos desde a citação, já que estes representam indemnização distinta e autónoma daquela, que tem por fonte ou causa de pedir a mora. I - Não há que distinguir, para este efeito, entre danos patrimoniais e não patrimoniais.
Revista n.º 2922/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos
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