Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-03-2002
 Acidente de viação Culpa presumida do condutor Culpa do lesado Ónus da prova
I - A presunção de culpa do condutor por conta de outrem - manifestada na expressão “salvo se provar que não houve culpa da sua parte” - deixa de funcionar se ficar demonstrada a existência de culpa - e culpa exclusiva - do lesado no acidente. I - Como a culpa efectiva faz excluir a culpa presumida, resultando um acidente de viação de culpa da vítima, deixa de relevar a presunção de culpa do comissário a que alude o n.º 3 do art.º 503 do CC, quer por força do disposto no art.º 505, quer por força do art.º 570 do mesmo diploma. II - Todos os pressupostos positivos e negativos delimitadores do direito a indemnização apresentam-se como factos constitutivos do direito do lesado, que os terá de afirmar e provar, nos termos do art.º 342, n.º 1, do CC, sob pena de não poder ser tido como titular do direito à reparação dos danos sofridos - designadamente que não era ele o condutor do veículo acidentado, para efeitos da exclusão da garantia do seguro constante da al. a) do n.º 1 do art.º 7 do DL n.º 522/85, de 31-12.
Revista n.º 514/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros