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ACSTJ de 07-03-2002
Contrato-promessa de arrendamento Tradição da coisa Posse Nulidade Licença de utilização
I - O contrato-promessa de arrendamento com entrega das instalações prometidas arrendar não confere ao promitente arrendatário a posse dessas instalações e dos bens nelas existentes. I - Não obstante a falta de posse, o contrato-promessa com tradição da coisa assegura ao promissário o direito de usufruir dela enquanto não for reconhecido judicialmente ou pelas próprias partes a ilicitude da detenção e o acordo do detentor ou condenação deste a restituir a propriedade ao promitente locador (ou vendedor) ou ao proprietário. II - A falta de menção da existência de licença de utilização, exigida no art.º 9, n.º 4, do RAU, só é causa de nulidade do contrato de arrendamento e não da promessa de arrendamento.
Revista n.º 273/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Mo
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