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ACSTJ de 07-03-2002
Responsabilidade civil Acidente de viação Início da prescrição Presunção
I - Ao réu cabe alegar e provar a data do acidente, sendo de presumir que nessa mesma data o lesado teve conhecimento do seu direito à reparação. I - Porém, hipóteses há em que o autor não “soube” desde logo do seu direito ou em que se deve considerar suspenso o prazo de prescrição, cabendo ao lesado, caso ocorram tais hipóteses, invocá-las e prová-las.
Revista n.º 3389/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Quirino Soares
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