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ACSTJ de 07-03-2002
Nulidade por falta de forma legal Abuso do direito
Deve, em princípio, improceder a arguição da nulidade de um contrato quando esta arguição configure um abuso do direito, , nos casos em que a nulidade formal seja arguida pelo contraente que a provocou ou levou dolosamente o outro a não formalizar o contrato, ou procedeu de modo a criar nesse outro contraente a convicção de que não seria invocada a nulidade, procedendo, assim, de modo iníquo e escandaloso.
Revista n.º 284/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Barata Figueira
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