Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-03-2002
 Simulação Prova Ónus da prova Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Para que se possa dar por verificada a simulação de um negócio jurídico é necessário que haja divergência intencional entre a vontade real e a vontade declarada, precedida de um acordo entre os contraentes (pactum simulationis) e com o intuito de enganar ou iludir terceiros (animus decipiendi), que não o intuito de prejudicar ou de causar um dano ilícito a terceiro (animus nocendi), ainda que ambas estas intenções possam coexistir na mesma declaração. I - A determinação da intenção dos contraentes, designadamente do animus decipiendi, integra matéria de facto cujo apuramento é apanágio exclusivo das instâncias e cujo ónus de dedução e de prova impende sobre o demandante - arguente. II - É sempre inadmissível ex vi legis a prova testemunhal e por presunções do acordo simulatório e do negócio simulado quando invocado pelos simuladores, ficando esta assim restringida à prova documental e à confissão.
Revista n.º 4129/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Barata Figueira