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ACSTJ de 19-03-2002
Acidente de viação Prescrição Crime Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização Alçada Aplicação da lei no tempo
I - Constituindo o facto ilícito, abstractamente, crime para o qual a lei estabelece prazo de prescrição superior a três anos, desde que a acção cível seja proposta dentro desse prazo não ocorre a prescrição, e mesmo que nesta acção não se venha a demonstrar a culpa, pode haver lugar à condenação por responsabilidade pelo risco. I - Para efeitos de determinação do limite máximo da indemnização, nos termos do art.º 508, n.º 1, do CC, cumpre atender ao valor da alçada da Relação à data do facto gerador do dever de indemnizar.
Revista n.º 4383/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira
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