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ACSTJ de 19-03-2002
Cláusula limitativa da responsabilidade Actos dos representantes legais ou auxiliares
São válidas as cláusulas de irresponsabilidade por simples culpa leve do devedor ou dos seus auxiliares não autónomos, não só porque, em tais casos, não se está perante uma renúncia ao direito de indemnização (cuja proibição resulta do art.º 809 do CC), mas também porque de tais cláusulas não resultará qualquer ofensa da ordem pública, limite expressamente referido pelo n.º 2, in fine, do art.º 800 do mesmo código.
Revista n.º 3321/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos
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