Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-2002
 Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A. e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A. (em regime de co-seguro com a Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A.), garante o cumprimento dos contratos de locação financeira celebrados entre a Tracção e a BFB Leasing - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S.A. I - Este seguro-caução é uma garantia simples, que não envolve a exclusão da responsabilidade da Tracção. II - Estando as rés condenadas no pagamento não só das rendas vencidas mas também no pagamento das rendas vincendas, a condenação ainda no pagamento do valor residual e na restituição do veículo conduziria a enriquecimento sem causa da locadora financeira.
Revista n.º 2832/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos