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ACSTJ de 19-03-2002
Livrança Acordo de preenchimento Ónus da prova
Incumbe ao executado embargante o ónus da prova do indevido preenchimento da livrança, em violação do respectivo pacto, nos termos do art.º 10, ex vi do art.º 77, da LULL, e do n.º 2 do art.º 342 do CC.
Revista n.º 752/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho
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