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ACSTJ de 19-03-2002
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Equidade Danos não patrimoniais Juros de mora
I - O dano corporal ou dano à saúde, de que resulta perda de capacidade para o trabalho, deve ser avaliado segundo um juízo de equidade. I - Para efeitos de mora, o legislador não estabeleceu qualquer distinção entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais; o momento da constituição em mora há-de verificar-se em relação ao quantitativo global da indemnização, e não relativamente às diversas parcelas que a compõem, sendo devidos juros desde a data da citação.
Revista n.º 646/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho
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