Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-2002
 Contrato de troca Coisa futura Transmissão da propriedade Eficácia externa das obrigações
I - Celebrada uma escritura de permuta nos termos da qual os autores cederam à ré um terreno da sua propriedade, e esta por seu turno cedeu aos autores fracções autónomas de um prédio que iria construir naquele terreno, porque tais fracções eram bens futuros à data da outorga da mencionada escritura, o efeito translativo da propriedade destas não opera por mero efeito do contrato, ficando em suspenso, condicionado à sua construção e à respectiva superveniência. I - Logo que sejam construídas e entregues aos autores, estes adquirem a sua propriedade, sem necessidade de um novo acto de transmissão da coisa. II - A hipoteca constituída pela ré a favor de um banco, e registada, entre a data da escritura de permuta e a efectiva transmissão da propriedade das fracções para os autores, que recai sobre todo o prédio, é válida e eficaz mesmo pelos valores das fracções permutadas. V - Não é de admitir, em princípio, o chamado efeito externo das obrigações, ressalvando-se as situações em que o terceiro que impediu o cumprimento tenha agido com abuso do direito, caso em que responderá perante o credor.
Revista n.º 512/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pai