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ACSTJ de 19-03-2002
Expropriação por utilidade pública Direito de reversão Competência material
O expropriado por utilidade pública, que se julga com direito de reversão e que o quer fazer valer, não pode solicitar medidas cautelares aos tribunais cíveis, que não têm para tal competência material, só as podendo solicitar aos tribunais administrativos.
Agravo n.º 212/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Alípio Calheiros
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