Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-03-2002
 Propriedade horizontal Despesas de condomínio Contrato de locação financeira Legitimidade passiva
I - Da imposição legal, ao locatário financeiro, da obrigação de pagar as despesas do condomínio não decorre a exoneração do proprietário da fracção dessa obrigação. I - O condómino de fracção autónoma dada em locação financeira é parte legítima na execução movida pela administração do condomínio a fim de obter o pagamento das despesas comuns proporcionais à quota parte da respectiva fracção.
Revista n.º 3861/01 - 6.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Azevedo Ramos