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ACSTJ de 12-03-2002
Coligação passiva Contrato de locação financeira Contrato de seguro-caução Interpretação do negócio jurídico
I - Não ocorre coligação ilegal passiva com pluralidade de pedidos se ocorrer identidade parcial dos factos a apreciar e bem assim como dos pedidos. I - O objecto do seguro-caução celebrado entre a locatária de um contrato de locação financeira e a seguradora tem por objecto a garantia do pagamento das rendas vencidas e não pagas e bem assim como das vincendas referentes ao contrato de locação financeira.
Revista n.º 418/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Afonso de Melo Pa
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