Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-03-2002
 Gestão controlada Caso julgado Providência cautelar Apreensão Inutilidade superveniente da lide
I - O acertamento do montante de crédito reclamado em processo especial de recuperação de empresa e de falência pode ser feito por via judicial em acção declarativa de condenação, sem prejuízo de o seu cumprimento pela empresa ser depois exigível apenas em menor extensão, sem que isso traduza ofensa de caso julgado - art.º 62, n.º 1 do CPEREF - à semelhança do que sucede com os créditos que hajam sido reconhecidos por sentenças anteriores àquele processo especial. I - Definida a obrigação da empresa de acordo com os factos que lhe deram origem e os que eventualmente a tenham modificado ou extinto, em parte, e uma vez que a execução não é possível, o respectivo cumprimento terá lugar adentro do processo de recuperação e nos moldes aí determinados. II - A apreensão do veículo em providência cautelar de entrega de viatura, na sequência de despacho judicial aí proferido não correspondeu a mais do que o acautelamento da entrega que definitivamente haveria de ser feita se viesse a ter lugar o reconhecimento da resolução declarada pela recorrida, pelo que tem que haver uma decisão que converta formalmente em definitiva aquela entrega provisória. V - A entrega da viatura feita na providência cautelar não torna supervenientemente inútil o pedido da sua entrega formulado na correspondente acção.
Revista n.º 314/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques F